1º de abril não é “Dia da Difamação ou da Calúnia”

As tradicionais brincadeiras de 1º de abril – Dia da Mentira – estão ganhando na Internet uma proporção infinitamente maior do que na Idade Analógica.

O caso do estudante da USP que foi afastado da rede de relacionamentos interna da universidadeStoa – supostamente por conta de uma brincadeira como esta, é um bom exemplo. Claro, que logo após o afastamento do estudante da rede, vozes já ecoam reclamando da censura.

No dia 1º de abril o estudante divulgou texto no Stoa, forjando uma falsa notícia jornalística que anunciava: Governador avalia planos de privatização da USP em reunião com reitora.

Deixa eu ver se eu entendi o raciocínio: quer dizer que no Dia 1º de abril eu tenho O DIREITO de inventar notícias caluniando e difamando qualquer pessoa, na Internet, nos jornais ou mesmo na Televisão? Se a Rede Globo quiser, ela pode inventar uma notícia falsa sobre determinada pessoa e divulgá-la no Jornal Nacional, destruindo a imagem do cidadão, pelo simples fato de ser no dia 1º de abril, portanto uma óbvia brincadeira? Quem achar ruim é porque é um “apelão” mal-humorado?

Calma lá! Uma brincadeira de mau-gosto como esta, envolvendo pessoas públicas pode causar efetivos danos à imagem, até porque muitos vão ler a notícia, não vão lembrar que é 1º de abril e vão acreditar nela (aliás, não é esta a intenção da brincadeira?). Alguns destes muitos jamais saberão que foi uma mera brincadeira e no dia 2 de  abril o boato estará se espalhando em claro prejuízo para a imagem da vítima.

Então vou dizer o óbvio: o dia 1º de abril não é o “Dia da Difamação ou da Calúnia”. Antes de fazer uma brincadeira de 1º de abril, lembrem-se de que não há um dia no ano que se possa praticar o crime de “calúnia e difamação” e alegar em juízo que o fez no dia 1º de abril, portanto não é crime.

E só mais uma coisa: isso não tem nada a ver com censura. Censura é ameaça ao direito à livre manifestação de pensamentos, idéias. Não existe um direito à livre divulgação de fatos falsos sobre a vida de outrem. Isso, aliás, é crime, seja no dia 1º de abril ou nos outros 364 dias do ano.

16 comentários em “1º de abril não é “Dia da Difamação ou da Calúnia””

  1. O principal problema na verdade é a distorção que foi criada em torno do dia 1º de abril. O objetivo não é criar uma história caluniosa e sim uma história completamente absurda mas com toques de realidade.
    Uma coisa é dizer que a ministra Dilme teve uma piora no seu problema de saude e morreu.
    Outra é dizer que ela sofreu o contágio pelo espirro de um porquinho.
    A primeira é uma mentira, a segunda uma brincadeira.

  2. Pois é: se alguém tivesse inventado uma história de 1º de abril afirmando, por exemplo, que o Governador José Serra teria aconselhado as pessoas a não chegarem perto de porcos espirrando para não contraírem gripe suína, seria uma notícia tão absurda que todo mundo perceberia logo tratar-se de uma brincadeira de 1º de abril. (Ops… tratando-se do Serra, talvez não…)

    Mas o mesmo governador defendendo a privatização da USP parece uma notícia perfeitamente crível e a maioria não tem por que desconfiar que se trata de uma brincadeira. (Ops de novo!)

  3. Na minha opinião, retirava-se o texto e/ou julgava-se o caso. Banir o usuário e tudo que ele publicou além de persegui-lo “politicamente ” (já que ele trabalha no projeto) é tão ilegal quanto a brincadeira, e aos olhos da população é mais antiético ainda. Considerando que a faculdade é “pública” há que se prestar atenção na manifestação popular em torno do caso.

  4. Edney,

    O certo a fazer seria isso que você apontou.

    Mas pode ter certeza de que o “certo”, neste caso seria muito mais custoso ao rapaz.

    Um processo administrativo para uma “brincadeira” destas daria no mínimo suspensão. Um processo por dano moral, daria uma boa indenização para as vítimas. Um processo criminal poderia sujar a “ficha” do rapaz.

    Não tenho dúvidas de que ele saiu no lucro.

  5. Oi, Túlio.

    O texto foi retirado do acesso ao público externo dia 14 de abril, tão logo quando os administradores do sistema Stoa (eu inclusive, no dia) ficaram sabendo que o caso repercutiu mal.

    Sinceramente, meus objetivos, ao publicar o texto, não eram caluniar ninguém, no sentido de fazer uma afirmação desonrosa em relação aos envolvidos na notícia. Nem mesmo imaginava que o texto poderia difamar a imagem da reitora e do governador, no sentido de atentar contra a honra e reputação deles. Claro que eu dizer quais foram meus objetivos não adianta nada, pois o que importa é as reais consequências de minhas ações.

    Enfim, eu errei, pois não medi bem as conequências do que publiquei, pois nem imaginava que o caso repercutiria tão mal.

    Consequências:

    1. O texto foi apagado do público geral, ficando acessível apenas para usuários online. Reconhecido meu erro, pedi desculpas públicas pelo ocorrido (agora não mais visível, pois todos textos meus foram apagados), mas o texto pode ser checado em Esclarecimento sobre inoportuno texto que simulava desestatização da USP.

    2. Fui afastado do projeto que ajudei a criar e, nos últimos 2 anos, fui um dos principais divulgadores.

    As coisas ficariam assim, comigo afastado do projeto, o que já havia sido um impacto muito grande para mim. Mesmo assim, fiquei quieto, por perceber que eu havia cometido o erro e não queria prejudicar mais ainda o projeto como um todo.

    Não havia sinal algum de que minha conta seria excluída.

    Quando viram uma matéria no UOL sobre um bolão da greve (por favor, me diga se isso também é calúnia e difamação, do ponto de vista legal brasileiro), parecem ter ficado irados comigo e, aí sim, resolveram apagar minha conta e todas minhas contribuições para o sistema.

    Infelizmente terei que re-publicar todos meus artigos no Stoa. Para quem não acompanhava o dia-a-dia do sistema deve me imaginar como um ser asqueroso que usou o projeto Stoa única e exclusivamente para caluniar e difamar pessoas.

    Se saí no lucro, qual deveria ter sido minha punição, de acordo com a legislação da sociedade brasileira? Alguma multa? Alguns anos de prisão?

    Gostaria mesmo de entender isso, do ponto de vista legal.

  6. Tom,

    A brincadeira do bolão é perfeitamente lícita. Não há qualquer problema com ela. Se as últimas ações da reitoria em relação à sua conta foram motivadas por ela, sem dúvida, estão agindo de forma arbitrária.

    Eu não conheço o regimento da USP, mas a pena para a brincadeira do 1º de abril poderia sair, em tese, cara. Uma suspensão seria o mínimo que eu, como professor universitário, sugeriria. Só que, claro, para isso seria necessário um processo administrativo com ampla defesa. Eles também poderiam te acionar judicialmente pedindo indenização ou mesmo uma condenação criminal.

    O fato é que optaram por solucionar as coisas de forma arbitrária o que – insisto – não necessariamente é pior para você.

    Só que, pelo visto, agora virou perseguição política, pois, pelo que você relata, sua “pena” já havia sido fixada e agora você recebeu uma nova “pena” por uma brincadeira perfeitamente lícita.

  7. Tom,

    Vi agora que você é ex-aluno da USP e, portanto, não poderia ser suspenso ou mesmo sofrer um processo administrativo.

    Conclusão: se não tivessem resolvido as coisas tal como resolveram, teriam que te acionar judicialmente na esfera cível (pedindo indenização) e/ou criminal (pedindo prisão).

    Dificilmente você seria preso, pois – suponho – é primário e de bons antecedentes, mas poderia na pior das hipóteses ser condenado à prestação de serviços comunitários, ainda que considere esta hipótese remota. O mais provável seria o pagamento de uma indenização em dinheiro à reitora e/ou ao governador.

  8. Túlio,

    A brincadeira do bolão é perfeitamente lícita. Não há qualquer problema com ela. Se as últimas ações da reitoria em relação à sua conta foram motivadas por ela, sem dúvida, estão agindo de forma arbitrária.

    sim, fui informado que eu apenas seria afastado do projeto e que eu deveria me retratar publicamente, o que foi feito tão logo quanto possível, dia 23 de abril.

    Até havia sido combinado que eu ficaria quieto no Stoa, pois era um dos usuários mais ativos, tanto estimulando seu uso para fins acadêmicos, quanto ajudando os usuários do sistema (afinal, eu era um dos administradores do sistema e deveria dar o exemplo). Fiquei quieto pois não queria prejudicar um projeto que ajudei a criar, nem meus amigos. E, como falei internamente para os administradores do sistema, “Sou menos importante que o projeto como um todo. Se eu sair, que ele continue firme e forte, como tem ocorrido nos últimos anos”.

    Quando saiu a matéria no UOL na última segunda-feira, dia 27 de abril, recebo um email à noite, no mesmo dia, do coordenador do projeto Stoa, professor Ewout ter Haar, dizendo que a reitora ligara para o diretor do CTI, Gil da Costa Marques, com possibilidades de processo contra ele, e que minha conta seria excluída.

    Quando ocorreu meu crime de 1º de abril, já fui informado que estava ocorrendo um trâmite legal no Conselho Jurídico da USP com ameaça de processo ao diretor do CTI, o que o deixou muito irritado e levou ao meu afastamento do projeto.

    Apenas gostaria de salientar que o projeto Stoa tinha, como um de seus objetivos, agregar ex-alunos da universidade (sou ex-aluno e estava procurando um tema de pós para estudar), formando, num futuro próximo, uma espécie de Alumini.

  9. Tom,

    Sugiro que guarde com carinho estas comunicações da USP, pois elas poderão ser usadas se eventualmente resolverem lhe processar. Se foram feitas por email e estes estão armazenados nos servidores da USP, sugiro que, por cautela, faça uma ata notarial destes emails, para caso eles resolvam apagá-los você não fique sem as provas.

    Se a sua retratação pública foi tirada do ar, coloque-a claramente em seu blog e consiga algumas testemunhas (nada de amigos ou parentes, ok?) que possam eventualmente depor em juízo afirmando que viram a retratação ter sido publicada no dia 23 de abril.

    No mais, você estava inicialmente errado, mas eles estão se enrolando de tal forma que daqui a pouco eles terão mais a perder do que você.

  10. Túlio,

    o email que uso é o Gmail e todos emails enviados para meu email da USP são direcionados para ele. Estão todos devidamente guardados, obrigado pela dica.

    Assino o feed RSS da comunidade onde publiquei a retratação, então está salvo no meu agregador (Google Reader) o pedido de desculpas público feito dia 23 de abril.

  11. Túlio,

    acredito que o fato de o Tom, em sua brincadeira de primeiro de abril, ter explicitado em nota que era uma notícia falsa evita a tipificação da difamação – pois fica evidente o seu “animus jocandi” (e há farta jurispruduência sobre casos análogos).

  12. Tulio,

    Vi que você comentou um dos meus textos, publicado em um blog de outra pessoa, e não fui feliz em não separar bem o que eu considerava censura, de fato. São dois fatos separados que culminaram numa punição única para a mesma pessoa.

    De qualquer maneira, eu já estava ciente dos motivos, de acordo com o que o Tom já elucidou em seus comentários aqui: o que houve com ele é censura, sim. O motivo da eliminação de sua conta no Stoa não foi a brincadeira de 1º de abril (por mais que você veja como calúnia, eu vejo como banal: é papo de corredor na USP), e sim a entrevista para o UOL.

    Como estávamos postando em resposta a outros posts dentro do Stoa, uma rede bem mais fechada do que a dita blogosfera, achei que teria sido claro.

    Eu quero fazer outro post, no meu blog fora do Stoa, este sim explicando melhor o que aconteceu com o Tom e, obviamente, aproveitando os pontos que você levantou aqui.

    Abraços,

  13. Túlio Vianna,

    gostaria de um esclarecimento sobre onde caberia a tipificação de calúnia e difamação no texto com a falsa notícia de 1o de abril, escrito pelo Everton.

    Ao meu ver não há calúnia pois em nenhum trecho o Everton imputa à qualquer um dos indivíduos citados a autoria de um crime.

    Difamação já não tenho certeza, não encontrei trechos que tenham ofendido a reputação dos citados, mas isto é algo de percepção pessoal.

    Fora isto, o fato do Everton ter publicado um pedido público de desculpas admitindo o erro, ou seja, uma retratação revelando a verdade antes da sentença, não o enquadraria em extinção da punibilidade?

    Me parece que apenas um processo por danos morais na esfera cível é possível, não vejo como sustentar um processo criminal.

  14. Caro Túlio,

    O texto de 1º de abril publicado pelo Tom não é calunioso, porque o Tom não atribuiu fato criminoso a ninguém. Nunca é demais lembrar ipsis litteris o tipo penal definido no artigo 138 do Código Penal: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.

    O caráter difamatório é duvidoso, incerto e bastante subjetivo. Ainda que um juiz considere que o texto é difamatório, temos o animus jocandi: o espírito de brincadeira existiu, orientou a publicação do texto e estava devidamente explicitado em nota que, no próprio texto, indicava o 1º de abril. O fato da brincadeira ser bem elaborada e bastante verossímil não a desqualifica como brincadeira, especialmente porque, no próprio texto, era possível identificar o chiste. A jurisprudência brasileira orienta-se pelo animus diffamandi: sem dolo específico, não há crime de difamação.

    Por fim, na pior das hipóteses, considerando que um juiz não esteja disposto a aceitar o animus jocandi, a retratação isenta o Tom de qualquer punição criminal. O artigo 143 do Código Penal é claro: “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.” Como o próprio Tom já fez o esclarecimento sobre o texto de 1º de abril, qualquer possível e suposta ofensa já está devidamente retratada.

  15. Caríssimos,

    Releiam o texto com atenção e percebam que eu não afirmei que o Tom tivesse praticado “calúnia e difamação” apenas afirmei que não é pelo fato de haver a tradição do “Dia da Mentira” que alguém possa se sentir autorizado a caluniar ou difamar alguém no dia 1º de abril.

    Vejam o que escrevi:

    “quer dizer que no Dia 1º de abril EU tenho o direito de inventar notícias caluniando e difamando qualquer pessoa, na Internet?”

    Usei uma hipérbole! Minha intenção não foi escrever um texto sobre o Tom, mas apenas citá-lo como exemplo e mostrar que não há censura em se cercear a publicação de fatos falsos sobre a vida de outrem.

    Notem que ao comentar o caso do Tom com ele eu escrevi:

    Dificilmente você seria preso, pois – suponho – é primário e de bons antecedentes, mas poderia na pior das hipóteses ser condenado à prestação de serviços comunitários, ainda que considere esta hipótese remota. O mais provável seria o pagamento de uma indenização em dinheiro à reitora e/ou ao governador.

    Calúnia evidentemente não houve. Difamação, em tese, poderia ser tipificada, mas como escrevi nos comentários considero a condenação uma hipótese remota, pelos motivos já mencionados: animus jocandi (pessoalmente não concordo com esta necessidade do fim especial de agir. Não há referência a ela no tipo e a jurisprudência inventou isso), relatividade do quão ofensivo é o fato (pra mim privatizar a USP é ofensivo, mas para outros pode ser considerado até uma boa idéia) e a retratação.

    De todo modo, por mais remota que seja a condenação pela difamação, o processo em si não pode ser descartado e já daria transtorno suficiente ao Tom bem maior do que ele teve até agora.

    Quanto à condenação por dano moral, me parece a hipótese mais provável, conforme expliquei a ele no comentário acima.

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