Castração química e Direito Penal do Inimigo

O senador Marcelo Crivella votou a favor do projeto de castração química na Comissão de Constiuição e Justiça do Senado Federal.  Vejamos alguns textos do voto (em PDF):

Isso nos leva ao caso da terapêutica química. Está em jogo a saúde pública ou a segurança da população? (p.4)

Esta é a famosa falácia do falso dilema. As duas coisas não se excluem. Cabe ao Estado conciliar as duas e não empurrar goela abaixo do povo que só se pode garantir a segurança da população por meio da castração.

Mas até aí era só um argumento político idiota capaz de convencer os incautos. Segue, no entanto, o relatório apelando para o mais claro Direito Penal do Inimigo:

Digno é aquele, portanto, que age conforme o princípio da moral, é o homem dotado de um agir universal, o qual sustenta no seu dia-a-dia o contrato social, o qual é a razão de ser de qualquer Constituição. (p.6)

Para Crivella, tal como para Jakobs, há entre os cidadãos brasileiros os dignos e os indignos. Os dignos são os amigos que se submetem à lei e, portanto, são protegidos por ela. Os indignos, são os inimigos que não se submetem às leis e, portanto, não podem gozar das garantias constitucionais.

Evidentemente quem define quem é digno ou indigno de gozar das garantias do “princípio constitucional da dignidade humana” é o Senador e seus colegas.

Vejam que ele não esconde sua adoção do Direito Penal do Inimigo:

O criminoso passa a ser inimigo interno, o indivíduo que no interior da sociedade rompeu o pacto que havia teoricamente estabelecido. É uma idéia importante e cara para o direito penal. (p.6)

Jakobs ficaria orgulhoso de como sua teoria foi bem recepcionada no Brasil pelo bispo Crivella.

Aliás, ele só lamenta não poder propor a pena de morte ou a prisão perpétua:

Não vislumbramos uma alternativa penal igualmente eficaz à terapia química. A pena de morte e a prisão perpétua não são permitidas em nosso sistema jurídico. Portanto, somos forçados a reconhecer que a medida atende ao critério da necessidade. (p.11)

Pronto, o neonazismo alemão chegou ao Senado Federal brasileiro, fundado no pior da filosofia do início do século.

8 comentários em “Castração química e Direito Penal do Inimigo”

  1. Assusta a possibilidade de, daqui alguns anos a pessoa que cometer um crime se tornar um “inimigo do estado de direito”.

    Crivella é o nome do excelentissimo.

    Paulo Henrique Ramos Alberto

  2. Não se assutem se daqui a um tempo Crivellla tabém declarar como inimigos os ateístas desse Brasil…

  3. I gente, isso dai no campo da “saúde” mental é fichinha…

    É de longa data que o conhecimento médico-jurídico coloca seu saber a disposição do enclausuramento e privação de direitos humanos…

    Lembrem-se que diferente da prisão, que tem uma data máxima de enclausuramento, a parte mental precisava da canetada de um médico, que podia decidir *nunca* te tirar de lá.

  4. Isto é projeto para se votar??? Sem falar que a Justiça pode falhar e condenar um inocente como se fosse pedófilo. Já pensaram se um inocente for condenado e castrado quimicamente, e só depois a Justiça ver que houve um engano? Pedófilo verdadeiro tem que ser preso, e o Estado tem que ter competência para criar prisões para esse tipo de psicopata,o pedófilo, além de formas para tentar curá-lo e inseri-lo de volta a sociedade, após pagar seus crimes. Além disso, a castração química não garante que o pedófilo volte a cometer crimes sexuais, pois ele pode usar objetos e o próprio dedo da mão, por exemplo, haja vista que sua tara está na mente e não no falo ou na libido propriamente dita. Vejam a que ponto chega a crueldade desse “bispo” Crivella! Fala tanto em Cristo e perdão, mas não vê uma solução inteligente e menos cruel para o problema dos pedófilos. Mas nem Hitler votaria num projeto desses!Talvez ele esteja querendo ganhar simpatia e votos do povão linchador e sem educação e cultura, talvez ele esteja fazendo uma demagogia barata querendo ser o justiceiro desses loucos os pedófilos. Bispo Crivella, raciocine. Não fique só lendo a bíblia. Procure se informar mais. Esta solução de castração química é tão cruel quanto um ato de um pedófilo.

  5. è uma vergonha um deputado colocar um projeto desses. Sei que é muito revoltante a situação de uma pessoa que sofre agressão sexual, mas creio que não justifica emascular um homem por isto, imagina só se este não for culpado, o Estado não vai ter como recompor os orgãos, e não vai haver idenização que pagui esta perda. Não justifica fazer isso, com ninguem!

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