Pornografia é cultura

Uma matéria do jornal El País de hoje chamou-me a atenção para uma interessante discussão que está em curso no Congresso brasileiro: pornografia é cultura? A resposta a esta questão é fundamental para se definir se os beneficiários do vale-cultura poderão ou não utilizá-lo para assitirem a espetáculos ou adquirirem material de cunho pornográfico.

Claro que pornografia é cultura! Por que não seria?

Um texto literário deixaria de ser cultura por tratar de temas sexuais? Uma pintura ou escultura deixaria de ser cultura por retratar uma relação sexual? Uma música deixaria de ser cultura por falar de sexo?

Pornografia não é um meio de expressão de idéias, mas apenas mais um dos temas a serem expressados. Debater se pornografia é cultura é tão tolo quanto debater se vampirismo é cultura ou se ficção científica é cultura ou se funk é cultura. Trata-se de um debate sobre o conteúdo da cultura e não sobre sua forma de expressão.

Não cabe ao legislador, escolher os temas a serem abordados em manifestações culturais, pois ao fazê-lo estaria realizando uma valoração moral personalista de qual cultura é boa e qual cultura é ruim.

Discussão muito semelhante a esta, também em curso no congresso brasileiro, trata da proibição de determinados jogos eletrônicos que, nas palavras do legislador, são “ofensivos aos  costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos,  credos, religiões e símbolos”.

Ofensas aos costumes ou a religião é sempre a ofensa aos costumes e à religião de alguém. No caso, obviamente, aos do legislador. Em um Estado Democrático de Direito, cujo valor essencial é a pluralidade, estas ofensas não podem ser simplesmente censuradas, pois o direito da minoria de se expressar livremente deve  ser sempre garantido.

O simples fato destas questões terem sido postas no parlamento brasileiro já demonstra como o nosso poder legislativo desconhece completamente um princípio básico do Direito: a rigorosa separação entre moral, religião e Direito.

Em um Estado Democrático de Direito, laico e amoral na sua essência, o legislador deve respeitar a pluralidade de concepções morais existentes, garantindo o direito de pudicos e libertinos, de religiosos e de ateus, independentemente de suas concepções pessoais.

Democracia não se confunde com ditadura da maioria.

Na ditadura da maioria, a maioria pode impor valores religiosos e morais à minoria. Cristãos pudicos poderiam, por exemplo, proibir jogos que satirizassem Cristo ou trouxessem cenas que atentassem contra a virtude da castidade. Na democracia, no entanto, os direitos das minorias são resguardados, desde que não lesem direitos fundamentais da maioria. O simples fato de assistir a um filme pornográfico ou jogar um videogame no qual Cristo seja satirizado não lesa nenhum direito fundamental da maioria cristã e/ou pudica.

Qualquer restrição a este tipo de produção cultural afasta-se do ideal democrático e aproxima-se de uma inadmissível ditadura da maioria. Não cabe ao legislador decidir que tipo de jogo eletrônico é bom ou ruim e muito menos se a cultura pornográfica deve ou não ser usufruída pelos brasileiros.

No Estado Democrático de Direito somos livres para fazer nossas escolhas culturais, sem que estas estejam submetidas à avaliação moral e religiosa de um legislador paternalista que seleciona previamente a “boa cultura” a qual devemos ter acesso.

Se o legislador brasileiro considera o enredo de algum jogo eletrônico imoral e pecaminoso, basta não jogá-lo e não permitir que seus filhos o joguem. Se o legislador brasileiro considera que a pornografia não deve ser acessada por “cidadãos-de-bens” (o trocadilho é proposital), pois há uma ala no inferno reservada aos libertinos, basta afastar-se dela. O que não pode é o legislador, em hipótese alguma, impor seus critérios morais e religiosos aos cidadãos de um Estado Democrático de Direito.

Se se vai criar um vale-cultura, que seja ele um vale-qualquer-cultura e não um vale-cultura-que-o-legislador-escolheu-pra-você.