Embaixada não é território estrangeiro

Já perdi a conta do número de jornalistas e “entendidos em Direito” que têm afirmado na mídia que a embaixada brasileira em Honduras é território brasileiro.

Não é.

A teoria da extraterritorialidade, que data do século XVII e foi exposta por Hugo Grotius, de fato, defendia esta concepção das embaixadas, mas seu abandono remonta ao século XIX. Se a embaixada fosse território estrangeiro, o criminoso só poderia ser entregue por meio de um processo de extradição, o que na prática não ocorre. (Leiam lá no Celso Mello, v.2, nº509).

A teoria atualmente dominante para legitimar as imunidades da Missão Diplomática é a “teoria do interesse da função”. Ainda segundo Celso Mello, estes privilégios e imunidades podem ser classificados em: inviolabilidade, imunidade de jurisidição civil e criminal e isenção fiscal (v2., nº511). Nas suas palavras:

“A inviolabilidade significa que nestes locais o Estado acreditado não pode exercer nenhum ato de coação (ex: ser invadido pela polícia), a não ser que haja o consentimento do chefe da Missão. Do mesmo modo, não pode ser efetuada uma citação dentro da Missão.”

Se os golpistas hondurenhos invadirem a embaixada brasileira em Honduras para capturar Zelaya, não estarão invadindo o território brasileiro, mas violando uma imunidade diplomática.

Pode ser tão grave quanto, mas não é a mesma coisa.