Desabafo no Twitter do dia: projeto-de-lei queridinho da classe-média brasileira: ficha-limpa:

Se o tal projeto Ficha Limpa for aprovado, o que vai ter de político sendo processado criminalmente só para ser tornado inelegível…

Achei que o art.5º LVII exigisse trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Deve ser só na minha Constituição: http://bit.ly/aXneNA

Se o “ficha-limpa” não fere a presunção de inocência, é pior ainda, pois vão tolher a exigibilidade do cidadão mesmo sendo inocente.

Êh argumento jurídico bão: nós continuamos te considerando inocente, mas não vamos te deixar candidatar mesmo assim! Que beleza!

Ou o cara é presumido inocente ou é presumido culpado. Não tem meio termo. Se é presumido inocente, não pode ter qualquer direito tolhido.

A inconstitucionalidade da lei “Ficha Limpa” berra, mas eu só quero ver se o STF vai ter a coragem necessária pra dizer isso pro povão.

Daqui a pouco vão proibir o motorista com mais de 20 pontos na carteira de se candidatar e ninguém vai ver inconstitucionalidade. #brasil

Nunca twittei pra agradar ninguém e não pretendo começar hoje :D RT @cesaraovivo @tuliovianna resolveu brigar de vez com a tuitaria brazuca?

Povo me manda zilhares de textos panfletários em que juristas fazem ginástica mental pra tentar provar que não viola presunção de inocência.

Se o simples processo penal não gera presunção de culpa e ele continua sendo presumido inocente, por que diabos não pode se candidatar?

“Ei, vc é inocente, viu? Nós não estamos duvidando disso, não, tá! Mas mesmo assim, não vamos deixar você se candidatar” #mepoupem

Não seria mais democrático e honesto com o eleitor deixar o cidadão se candidatar e informar no site do TRE sobre o processo em andamento?

Ah! “o eleitor é burro e não sabe escolher”, “vai votar nele assim mesmo”. Se o raciocínio “democrático” é este, ficha-limpa, já! #ironia

Ah, claro! A questão é eleitoral e não penal. Então o direito eleitoral pode tornar inelegível motoristas com mais de 20 pontos na carteira?

Entendam: pra tornar inelegível alguém é preciso um fundamento jurídico. E, no caso, o fundamento jurídico é um processo PENAL em andamento.

E, se o fundamento da inexigibildiade é um processo PENAL em andamento no qual se presume que o sujeito é inocente? #comofica?